JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0003004-07.2026.8.26.0496

Progressão de regime. Definição de data-base para futura progressão. Exame criminológico. Implementação do requisito subjetivo. Tema 1165 do STJ

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0003004-07.2026.8.26.0496

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFINIÇÃO DE DATA-BASE PARA FUTURA PROGRESSÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. TEMA 1165 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo MP contra decisão que homologou cálculo de penas no qual foi considerada, como data-base para futura progressão ao regime aberto, a data de implementação do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto, e não a data da conclusão do exame criminológico favorável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial para contagem do lapso necessário à futura progressão de regime, especificamente: (i) se a data-base deve corresponder ao implemento do requisito objetivo; ou (ii) se deve ser considerada a data em que comprovado o requisito subjetivo mediante exame criminológico. III. Razões de Decidir 3. O TJSP, no julgamento do IRDR nº 2103746-20.2018.8.26.0000, firmou entendimento no sentido de que a decisão concessiva de progressão de regime possui natureza declaratória, retroagindo seus efeitos à data em que preenchidos os requisitos legais para obtenção do benefício. 4. O STJ, no Tema 1165, consolidou orientação segundo a qual o termo inicial para nova progressão corresponde à data em que implementado o último requisito necessário à concessão do benefício anterior, seja ele objetivo ou subjetivo. 5. No caso concreto, embora o requisito objetivo tenha sido implementado em 18/12/2025, o requisito subjetivo apenas restou comprovado em 05/02/2026, data da conclusão do exame criminológico favorável. Correta, portanto, a fixação da data-base para futura progressão na data de implementação do último requisito pendente. IV. Dispositivo 6. Recurso provido.

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