JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0005196-32.2026.8.26.0521

Providências sobre estado de saúde da apenada. Recurso não conhecido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0005196-32.2026.8.26.0521

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROVIDÊNCIAS SOBRE ESTADO DE SAÚDE DA APENADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução penal interposto por sentenciada portadora de neoplasia maligna contra decisão que indeferiu prisão domiciliar humanitária, alegando cerceamento de defesa na obtenção do prontuário médico e risco de descontinuidade do tratamento oncológico. 2. A decisão agravada determinou a solicitação de informações à Direção Prisional sobre os documentos requeridos pela Defesa, providência reiterada e ampliada no curso do processamento do recurso. II. Questão em Discussão 3. Saber se subsiste interesse recursal quando as providências pleiteadas no agravo são determinadas e reiteradas pelo próprio juízo da execução no curso do processamento do recurso. III. Razões de Decidir 4. A decisão agravada já determinou a obtenção de informações sobre o estado de saúde da sentenciada, no prazo de setenta e duas horas. 5. O juízo da execução reiterou a vinda dos documentos solicitados pela defesa e determinou perícia médica completa com quesitos específicos sobre a doença e o tratamento. 6. Tais providências superam o objeto do recurso, evidenciando a perda superveniente do interesse recursal. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO

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