JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0000864-22.2026.8.26.0521

Progressão de regime. Exame criminológico. Lei nº 14.843/2024. Irretroatividade. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0000864-22.2026.8.26.0521

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI Nº 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu progressão de regime sem determinação de realização de exame criminológico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de exame criminológico introduzida pela Lei nº 14.843/2024 ao art. 112, § 1º, da LEP retroage a execuções por crimes cometidos antes de sua vigência. III. Razões de decidir 3. A alteração promovida pela Lei nº 14.843/2024 tem natureza híbrida e não retroage em prejuízo do sentenciado quando o crime foi cometido antes de sua vigência, entendimento predominante no STJ e pendente de repercussão geral no STF (Tema 1408). 4. Ausentes elementos concretos desabonadores no histórico do sentenciado, a exigência excepcional de exame criminológico não se justifica, a teor da Súmula nº 439 do STJ e da Súmula Vinculante nº 26 do STF. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.

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