JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0000156-13.2026.8.26.0572

Indulto. Decreto nº 12.790/2025. Regime aberto. Tráfico privilegiado. Crime não hediondo. Tema 1400 do STF

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0000156-13.2026.8.26.0572

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO Nº 12.790/2025. REGIME ABERTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CRIME NÃO HEDIONDO. TEMA 1400 DO STF. PENA REMANESCENTE INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NO ART. 9º, VIII, DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de indulto, formulado com fundamento no Decreto nº 12.790/2025, ao fundamento de que um dos crimes seria impeditivo e de que não teria sido cumprido o lapso de dois terços da pena correspondente para análise do crime remanescente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante, condenado por tráfico privilegiado e posse de arma de fogo de uso restrito, em regime aberto e com pena remanescente inferior a seis anos em 25/12/2025, faz jus ao indulto previsto no art. 9º, VIII, do Decreto nº 12.790/2025. III. Razões de Decidir 3. O Decreto nº 12.790/2025 exclui do alcance do indulto os condenados por tráfico ilícito de drogas nas hipóteses do art. 33, caput e § 1º, arts. 34 a 37 e art. 39 da Lei nº 11.343/06, não abrangendo o tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da mesma Lei. 4. O STF, no Tema 1400, firmou entendimento de que é constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que tal delito não possui natureza hedionda. 5. A decisão agravada partiu de premissa equivocada ao tratar o tráfico privilegiado como crime impeditivo, impondo a exigência do art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 12.790/2025. 6. No caso concreto, o agravante é primário, encontrava-se em regime aberto e, em 25/12/2025, possuía pena remanescente inferior a seis anos, preenchendo os requisitos do art. 9º, VIII, do Decreto nº 12.790/2025. IV. Dispositivo Recurso provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de São Joaquim da Barra - 1ª. Vara Judicial