Decisão monocrática. Recurso desprovido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Criminal
- Número
- 2199695-90.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, alegando constrangimento ilegal por ato do Juiz de Direito do DEECRIM UR8. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática comporta reforma pelo órgão colegiado e se há, na hipótese, ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem de ofício quanto ao alegado excesso de execução. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não se presta a substituir o agravo em execução não interposto tempestivamente contra a decisão que homologou o cálculo. 4. Eventuais insurgências no curso da execução devem ser analisadas com interposição de agravo, após análise pelo Juízo competente, evitando supressão de instância. 5. Ausência de ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
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