JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0001272-70.2026.8.26.0502

Falta grave. Saída temporária. Descumprimento do recolhimento noturno. Presunção de veracidade dos agentes públicos. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0001272-70.2026.8.26.0502

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO RECOLHIMENTO NOTURNO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo contra decisão que homologou falta grave por descumprimento do recolhimento domiciliar noturno durante saída temporária, com regressão ao regime fechado, perda de 1/6 dos dias remidos e interrupção do lapso para progressão. II. Questão em Discussão 2. Discute-se: (2.1) nulidade do procedimento disciplinar por ausência de intimação da advogada constituída; (2.2) suficiência probatória da falta grave, a despeito de divergência pontual de horários no boletim de ocorrência; e (2.3) se a ausência de dolo afasta a gravidade da infração. III. Razões de Decidir 3. O procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, com acompanhamento de advogado da FUNAP tanto nas declarações quanto na defesa técnica do sentenciado, sem comprovação de qualquer prejuízo. 4. O boletim de ocorrência e os depoimentos dos agentes, dotados de presunção de veracidade e não infirmados por prova em contrário, são suficientes para comprovar a materialidade e autoria da infração, sendo irrelevante a divergência pontual de horários, todos compreendidos no período noturno de recolhimento obrigatório. 5. O descumprimento das condições da saída temporária configura falta grave (art. 50, VI, c.c. art. 39, II e V, LEP), inviável sua desclassificação, sendo corretas a regressão de regime, a perda de 1/6 dos dias remidos e a interrupção do lapso para progressão. Precedentes. IV. Dispositivo 6. RECURSO DESPROVIDO.

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