TJSPCívelApelação Cível1003450-42.2024.8.26.0664
Direito bancário – Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal – Juros remuneratórios de 22% ao mês e 987,22% ao ano – Abusividade caracterizada
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1003450-42.2024.8.26.0664
Ementa
Direito bancário – Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal – Juros remuneratórios de 22% ao mês e 987,22% ao ano – Abusividade caracterizada – Ausência de circunstâncias concretas que justifiquem encargo tão superior à média de mercado – Restituição simples – Contrato anterior a 30/03/2021 – Ausência de demonstração de má-fé – Danos morais não caracterizados – Manutenção da verba honorária, a fim de evitar remuneração ínfima – Recurso adesivo da autora deserto, por ausência de preparo – Recurso da ré ao qual se dá parcial provimento.
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