Consórcio imobiliário – Ação de anulação contratual cumulada com restituição de valores – Improcedência
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000909-68.2023.8.26.0115
Ementa
Consórcio imobiliário – Ação de anulação contratual cumulada com restituição de valores – Improcedência – Apelação da autora restrita ao momento da devolução das parcelas pagas – Desistência voluntária da consorciada – Restituição imediata incabível – Sistemática prevista nos artigos 22 e 30 da Lei nº 11.795/2008 – Possibilidade de restituição mediante contemplação da cota excluída ou, caso não ocorra, em até trinta dias após o prazo contratual de encerramento do grupo – Tema 312 do Superior Tribunal de Justiça – Longa duração do plano que não constitui fundamento suficiente para afastar a tese repetitiva – Sentença mantida – Recurso desprovido.
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