JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1000909-68.2023.8.26.0115

Consórcio imobiliário – Ação de anulação contratual cumulada com restituição de valores – Improcedência

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000909-68.2023.8.26.0115

Ementa

Consórcio imobiliário – Ação de anulação contratual cumulada com restituição de valores – Improcedência – Apelação da autora restrita ao momento da devolução das parcelas pagas – Desistência voluntária da consorciada – Restituição imediata incabível – Sistemática prevista nos artigos 22 e 30 da Lei nº 11.795/2008 – Possibilidade de restituição mediante contemplação da cota excluída ou, caso não ocorra, em até trinta dias após o prazo contratual de encerramento do grupo – Tema 312 do Superior Tribunal de Justiça – Longa duração do plano que não constitui fundamento suficiente para afastar a tese repetitiva – Sentença mantida – Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara