JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1004671-65.2023.8.26.0318

Aquisição de passagens aéreas internacionais na modalidade "Promo 123" – Não emissão dos bilhetes

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1004671-65.2023.8.26.0318

Ementa

Aquisição de passagens aéreas internacionais na modalidade "Promo 123" – Não emissão dos bilhetes – Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios – Sentença de parcial procedência – Apelação da ré – Recuperação judicial que não impede o prosseguimento da fase de conhecimento para apuração do crédito – Descabimento da manutenção indefinida da suspensão em razão da ação coletiva, nas circunstâncias dos autos – Inadimplemento decorrente de fatores inerentes à atividade empresarial – Fortuito interno – Obrigação de fazer convertida em perdas e danos – Danos materiais – Ausência de aquisição de passagens substitutivas – Cotação que não comprova desembolso nem prejuízo patrimonial efetivo no valor indicado – Ressarcimento limitado à quantia paga pelo contrato não cumprido – Redução para R$ 11.205,72 – Multa cominatória – Intimação pessoal da devedora por meio da carta de citação – Tutela não impugnada oportunamente pela via recursal própria – Ausência de demonstração de impossibilidade material de cumprimento antes da viagem –Astreintes incidentes entre o término do prazo concedido e a data prevista para o embarque – Vinte dias de descumprimento, à razão de R$ 500,00 – Multa limitada a R$ 10.000,00 – Dano moral caracterizado pelas circunstâncias concretas – Frustração de viagem internacional destinada à celebração familiar, precedida de reiteradas garantias de cumprimento e seguida da oferta de vouchers restritivos – Indenização de R$ 10.000,00 mantida – Litigância de má-fé não configurada – Sucumbência recíproca – Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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