JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0000538-46.2007.8.26.0095

Contratos de desconto de títulos (Borderôs de descontos) – Embargos à execução – Fase de cumprimento de sentença – Sentença que extinguiu a fase executória

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0000538-46.2007.8.26.0095

Ementa

Contratos de desconto de títulos (Borderôs de descontos) – Embargos à execução – Fase de cumprimento de sentença – Sentença que extinguiu a fase executória – Apelo do advogado exequente – Improvimento – Honorários sucumbenciais – Acordo homologado que substituiu a sentença anteriormente proferida, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973 – Cláusula expressa de desistência e renúncia aos embargos à execução – Impossibilidade de execução da verba honorária fixada no título substituído, ausente ressalva no acordo ao qual o próprio advogado anuiu – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Recurso ao qual se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Brotas - 1ª Vara