Contratos de desconto de títulos (Borderôs de descontos) – Embargos à execução – Fase de cumprimento de sentença – Sentença que extinguiu a fase executória
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0000538-46.2007.8.26.0095
Ementa
Contratos de desconto de títulos (Borderôs de descontos) – Embargos à execução – Fase de cumprimento de sentença – Sentença que extinguiu a fase executória – Apelo do advogado exequente – Improvimento – Honorários sucumbenciais – Acordo homologado que substituiu a sentença anteriormente proferida, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973 – Cláusula expressa de desistência e renúncia aos embargos à execução – Impossibilidade de execução da verba honorária fixada no título substituído, ausente ressalva no acordo ao qual o próprio advogado anuiu – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Recurso ao qual se nega provimento.
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