JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1003236-55.2024.8.26.0210

Fraude bancária

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003236-55.2024.8.26.0210

Ementa

Fraude bancária – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e pedido indenizatório –Contratação de três empréstimos seguida da transferência dos valores para conta de terceiro – Operações sequenciais e incompatíveis com o perfil da correntista – Instituição financeira que não comprovou a regularidade dos mecanismos de segurança para evitar movimentações atípicas – Falha na prestação do serviço – Responsabilidade objetiva – Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça – Inexigibilidade dos contratos e restituição simples dos valores descontados – Danos morais não configurados – Ausência de repercussão concreta sobre direitos da personalidade – Honorários advocatícios mantidos – Recursos aos quais se nega provimento.

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