TJSPCívelApelação Cível0055097-81.2012.8.26.0222
Execução de título extrajudicial – Duplicata – Sentença que julga extinto o processo, reconhecendo a prescrição intercorrente
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0055097-81.2012.8.26.0222
Ementa
Execução de título extrajudicial – Duplicata – Sentença que julga extinto o processo, reconhecendo a prescrição intercorrente - Prazo prescricional trienal, consoante art. 18, I, da Lei nº 5.474/68 - Termo inicial relacionado à primeira tentativa infrutífera de localização de bens, nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil – Necessidade, contudo, de observância da suspensão anual prevista no § 1º do mesmo dispositivo – Lapso não consumado ao tempo da sentença – Reconhecimento prematuro da prescrição – Extinção afastada – Recurso ao qual se dá provimento.
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