JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0055097-81.2012.8.26.0222

Execução de título extrajudicial – Duplicata – Sentença que julga extinto o processo, reconhecendo a prescrição intercorrente

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0055097-81.2012.8.26.0222

Ementa

Execução de título extrajudicial – Duplicata – Sentença que julga extinto o processo, reconhecendo a prescrição intercorrente - Prazo prescricional trienal, consoante art. 18, I, da Lei nº 5.474/68 - Termo inicial relacionado à primeira tentativa infrutífera de localização de bens, nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil – Necessidade, contudo, de observância da suspensão anual prevista no § 1º do mesmo dispositivo – Lapso não consumado ao tempo da sentença – Reconhecimento prematuro da prescrição – Extinção afastada – Recurso ao qual se dá provimento.

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