JurisFonte
TJSPTributárioAgravo Interno Cível1017187-34.2026.8.26.0053

Recurso não provido

Relator
Adriana Carvalho
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo Interno Cível
Número
1017187-34.2026.8.26.0053

Ementa

Direito Tributário. Agravo Interno. Mandado de Segurança. Recurso não provido. I. Caso em Exame. 1. Agravo interno interposto pelo Município de São Paulo contra decisão que negou provimento aos recursos oficial e voluntário, mantendo sentença que julgou procedente a ação, concedendo a segurança para determinar que o ITBI seja recolhido com base no valor da compra, apenas com correção monetária, vedada a incidência de juros e multa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir se a Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o artigo 38 do Código Tributário Nacional, afasta a aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1.113, legitimando a utilização do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI. III. Razões de Decidir. 3. A possibilidade de discussão na esfera administrativa não impede o acesso ao Judiciário, especialmente quando se questiona a legalidade do critério adotado para fixação da base de cálculo do tributo. 4. A Lei Complementar nº 227/2026 não autoriza a adoção automática do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI sem procedimento administrativo próprio, conforme diretriz do Tema 1.113 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A Lei Complementar nº 227/2026 não afasta a aplicação do Tema 1.113 do STJ. 2. A cobrança do ITBI com base no valor venal de referência sem procedimento administrativo próprio não é legítima.

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