JurisFonte
TJSPPrevidenciárioAgravo de Instrumento2211755-95.2026.8.26.0000

Ação monitória - Decisão de primeiro grau que rejeitou exceção de pré-executividade

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2211755-95.2026.8.26.0000

Ementa

Ação monitória - Decisão de primeiro grau que rejeitou exceção de pré-executividade – Devedor agravante que alega nulidade de intimação para pagamento da dívida e impenhorabilidade de proventos de aposentadoria objeto de bloqueio on line - Intimação regular expedida para o endereço constante dos autos - Ausência absoluta de prova a respeito da impenhorabilidade da quantia constrita - Agravo ao qual se nega provimento.

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