JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2341231-26.2025.8.26.0000

Execução de título extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário – Devedora em recuperação judicial

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2341231-26.2025.8.26.0000

Ementa

Execução de título extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário – Devedora em recuperação judicial – Cessão fiduciária de recebíveis limitada contratualmente ao patamar de 30% – Crédito extraconcursal restrito à referida fração – Saldo remanescente de 70% de natureza quirografária sujeito aos efeitos do processo recuperacional – Inteligência do artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 e do Enunciado 51 da I Jornada de Direito Comercial do CJF – Penhora cível que deve ser limitada unicamente à quota extraconcursal para evitar violação ao concurso de credores – Manutenção da decisão quanto ao reconhecimento do excesso de penhora – Envio de ofício para consulta ao Juízo da Recuperação Judicial acerca da essencialidade das máquinas industriais penhoradas – Desnecessidade – Fim do stay period que afasta a competência do juízo recuperacional para intervir em execuções de créditos extraconcursais – Incidência do artigo 6º, parágrafo 7º-A, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, e do Enunciado III do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal – Competência do próprio juízo da execução cível para processar e adequar fisicamente os atos de constrição patrimonial – Reforma parcial da decisão – Recurso provido em parte.

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