Execução de título extrajudicial – Prescrição intercorrente – Processo iniciado em 1997, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2264694-86.2025.8.26.0000
Ementa
Execução de título extrajudicial – Prescrição intercorrente – Processo iniciado em 1997, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973 – Inércia da exequente pelo prazo prescricional não verificada – Citação pessoal de dois executados e comparecimento espontâneo do terceiro em 1997 – Penhora de imóveis em 1998 – Suspensão judicial durante a tramitação dos embargos à execução (1999 a 2005) – Prazo prescricional que não correu nesse intervalo – Prosseguimento com novas penhoras, avaliações, cartas precatórias e incidentes processuais – Lei nº 14.195/2021 – Irretroatividade – Execução que, após a vigência da lei, permaneceu garantida por imóveis penhorados – Marco inicial previsto no artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil não configurado – Longa duração do processo insuficiente, por si só, para caracterizar a prescrição intercorrente – Decisão mantida – Recurso ao qual se nega provimento.
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