Cumprimento de sentença – Preliminares de falta de dialeticidade e de preclusão rejeitadas
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2203829-97.2025.8.26.0000
Ementa
Cumprimento de sentença – Preliminares de falta de dialeticidade e de preclusão rejeitadas – Obrigações de fazer e de não fazer decorrentes de sentença transitada em julgado que declarou a inexigibilidade de empréstimos fraudulentos – Descumprimento voluntário e incontroverso por parte da instituição financeira – Realização de descontos sucessivos sob a rubrica genérica de mora operação – Prática ilícita que esvaziou o saldo da conta corrente e induziu a utilização forçada do limite de cheque especial – Abusividade em cascata configurada – Retenção que atingiu diretamente proventos de aposentadoria e décimo terceiro salário da devedora – Impenhorabilidade absoluta violada – Inteligência do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil – Restabelecimento do status quo ante perfeitamente cabível no próprio cumprimento de sentença – Desnecessidade de ajuizamento de nova ação ordinária autônoma – Decisão de primeiro grau que determinou a constrição judicial escorreita – Recurso desprovido.
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