JurisFonte
TJSPPrevidenciárioAgravo de Instrumento2203829-97.2025.8.26.0000

Cumprimento de sentença – Preliminares de falta de dialeticidade e de preclusão rejeitadas

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2203829-97.2025.8.26.0000

Ementa

Cumprimento de sentença – Preliminares de falta de dialeticidade e de preclusão rejeitadas – Obrigações de fazer e de não fazer decorrentes de sentença transitada em julgado que declarou a inexigibilidade de empréstimos fraudulentos – Descumprimento voluntário e incontroverso por parte da instituição financeira – Realização de descontos sucessivos sob a rubrica genérica de mora operação – Prática ilícita que esvaziou o saldo da conta corrente e induziu a utilização forçada do limite de cheque especial – Abusividade em cascata configurada – Retenção que atingiu diretamente proventos de aposentadoria e décimo terceiro salário da devedora – Impenhorabilidade absoluta violada – Inteligência do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil – Restabelecimento do status quo ante perfeitamente cabível no próprio cumprimento de sentença – Desnecessidade de ajuizamento de nova ação ordinária autônoma – Decisão de primeiro grau que determinou a constrição judicial escorreita – Recurso desprovido.

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