Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização – Cheque fraudulento apresentado após o encerramento da conta corrente
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1025785-04.2024.8.26.0002
Ementa
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização – Cheque fraudulento apresentado após o encerramento da conta corrente – Devolução pelo motivo 13 que gerou a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de emitentes de cheques sem fundos – Autenticidade do cheque não comprovada pelo banco – Falha na prestação do serviço – Danos morais configurados – Indenização de R$ 10.000,00 mantida – Juros de mora desde a citação – Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça – Ressarcimento devido de despesas com emissão de certidões negativas exigidas para regularização do cadastro – Devolução do valor do cheque incabível – Ausência de prova do pagamento – Recurso do banco ao qual se nega provimento e recurso adesivo do autor ao qual se dá parcial provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
