Transporte aéreo – Ação de indenização por danos morais – Cancelamento de voo internacional
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1019807-25.2025.8.26.0224
Ementa
Transporte aéreo – Ação de indenização por danos morais – Cancelamento de voo internacional – Pedido de suspensão com fundamento no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal – Descabimento – Suspensão restrita às controvérsias decorrentes das hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica - Alegação genérica de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e intenso tráfego aéreo – Ausência de comprovação - Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) - Falha na prestação do serviço caracterizada – Dano moral caracterizado – Circunstâncias concretas que, no caso, excedem o mero inadimplemento contratual – Voo direto Orlando/Fortaleza substituído por itinerário com duas conexões, chegada ao destino com atraso superior a vinte horas e ausência de prova de assistência material durante a espera - Indenização de R$7.000,00 adequada às particularidades do caso – Sentença de procedência mantida - Recurso ao qual se nega provimento.
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