JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1019807-25.2025.8.26.0224

Transporte aéreo – Ação de indenização por danos morais – Cancelamento de voo internacional

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1019807-25.2025.8.26.0224

Ementa

Transporte aéreo – Ação de indenização por danos morais – Cancelamento de voo internacional – Pedido de suspensão com fundamento no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal – Descabimento – Suspensão restrita às controvérsias decorrentes das hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica - Alegação genérica de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e intenso tráfego aéreo – Ausência de comprovação - Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) - Falha na prestação do serviço caracterizada – Dano moral caracterizado – Circunstâncias concretas que, no caso, excedem o mero inadimplemento contratual – Voo direto Orlando/Fortaleza substituído por itinerário com duas conexões, chegada ao destino com atraso superior a vinte horas e ausência de prova de assistência material durante a espera - Indenização de R$7.000,00 adequada às particularidades do caso – Sentença de procedência mantida - Recurso ao qual se nega provimento.

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