JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2291563-86.2025.8.26.0000

Mútuo bancário – Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença – Impugnação apresentada pelo devedor rejeitada na origem

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2291563-86.2025.8.26.0000

Ementa

Mútuo bancário – Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença – Impugnação apresentada pelo devedor rejeitada na origem – Condenação solidária do agravante, sócio e avalista – Pretensão de rediscutir a contratação, a autenticidade da assinatura e a legitimidade passiva – Matérias anteriores à formação do título judicial, alcançadas pela coisa julgada – Artigos 508 e 525, § 1º, II, do Código de Processo Civil – Perícia grafotécnica incabível – Nulidade da citação não configurada – Aviso de recebimento recusado pelo próprio agravante – Relatório médico produzido três anos depois do ato, insuficiente para demonstrar incapacidade à época da citação – Impenhorabilidade dos valores não comprovada – Ausência de demonstração de sua origem alimentar – Pedido de restituição de honorários contratuais de natureza indenizatória, sem pertinência com a fase executiva – Litigância de má-fé não caracterizada – Recurso ao qual se nega provimento.

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