Mútuo bancário – Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença – Impugnação apresentada pelo devedor rejeitada na origem
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2291563-86.2025.8.26.0000
Ementa
Mútuo bancário – Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença – Impugnação apresentada pelo devedor rejeitada na origem – Condenação solidária do agravante, sócio e avalista – Pretensão de rediscutir a contratação, a autenticidade da assinatura e a legitimidade passiva – Matérias anteriores à formação do título judicial, alcançadas pela coisa julgada – Artigos 508 e 525, § 1º, II, do Código de Processo Civil – Perícia grafotécnica incabível – Nulidade da citação não configurada – Aviso de recebimento recusado pelo próprio agravante – Relatório médico produzido três anos depois do ato, insuficiente para demonstrar incapacidade à época da citação – Impenhorabilidade dos valores não comprovada – Ausência de demonstração de sua origem alimentar – Pedido de restituição de honorários contratuais de natureza indenizatória, sem pertinência com a fase executiva – Litigância de má-fé não caracterizada – Recurso ao qual se nega provimento.
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