JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2298972-16.2025.8.26.0000

Prestação de serviços advocatícios

Relator
Mário Daccache
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2298972-16.2025.8.26.0000

Ementa

Prestação de serviços advocatícios – Ação de prestação de contas em fase de cumprimento da sentença que condenou o réu, ora executado, na segunda fase do procedimento, ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 – Decisão agravada proferida na origem que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos, nos processos indicados pelo credor, em que o coexecutado atua como advogado – Impenhorabilidade afastada – Art. 833, IV, do Código de Processo Civil – Possibilidade de relativização da norma, desde que não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo existencial para a subsistência do devedor e de sua família – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara - Penhora fixada no percentual moderado de 10% sobre os honorários advocatícios líquidos a serem auferidos pelo devedor – Medida proporcional que viabiliza a satisfação gradual do crédito sem comprometer a subsistência digna do advogado – Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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