Prestação de serviços advocatícios
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2298972-16.2025.8.26.0000
Ementa
Prestação de serviços advocatícios – Ação de prestação de contas em fase de cumprimento da sentença que condenou o réu, ora executado, na segunda fase do procedimento, ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 – Decisão agravada proferida na origem que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos, nos processos indicados pelo credor, em que o coexecutado atua como advogado – Impenhorabilidade afastada – Art. 833, IV, do Código de Processo Civil – Possibilidade de relativização da norma, desde que não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo existencial para a subsistência do devedor e de sua família – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara - Penhora fixada no percentual moderado de 10% sobre os honorários advocatícios líquidos a serem auferidos pelo devedor – Medida proporcional que viabiliza a satisfação gradual do crédito sem comprometer a subsistência digna do advogado – Recurso ao qual se dá parcial provimento.
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