Contratos bancários – Ação revisional de contrato bancário cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais
- Relator
- Mário Daccache
- Órgão julgador
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1005104-17.2023.8.26.0400
Ementa
Contratos bancários – Ação revisional de contrato bancário cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais – Sentença de parcial procedência – Recurso do autor interposto sem preparo – Intimação para recolhimento em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC – Inércia – Deserção – Recurso não conhecido – Apelo do banco – Juros remuneratórios – Taxa contratada de 180,96% ao ano (8,99% ao mês), diante de média de mercado de 77,05% ao ano – Taxa média que constitui referencial, sem representar limite absoluto – Necessidade de exame das peculiaridades concretas da contratação – Instituição financeira intimada a apresentar a análise de crédito realizada à época do negócio, mas permaneceu inerte – Ausência de elementos específicos aptos a justificar o risco diferenciado da operação – Alegações genéricas insuficientes a tanto – Abusividade reconhecida – Restituição do indébito em dobro – Ausência de má-fé subjetiva que não afasta a incidência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor – Compensação do capital mutuado incabível – Contrato apenas revisto, e não anulado – Litigância de má-fé não configurada – Recurso do autor ao qual se nega conhecimento e recurso da instituição financeira ao qual se nega provimento.
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