JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1038226-98.2022.8.26.0224

Recurso de apelação em ação de procedimento comum. Anulatória de autos de infração e imposição de multa. Direito ambiental. Área contaminada

Relator
Marcelo Berthe
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1038226-98.2022.8.26.0224

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA CONTAMINADA. Responsabilidade do proprietário atual. natureza propter rem. Artigo. 13 da Lei Estadual nº 13.577/2009 e art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81. Descumprimento reiterado de exigências técnicas de remediação e mitigação de risco à saúde decorrente da migração de vapores voláteis. Princípios da prevenção e da precaução e do in dubio pro natura. Laudo pericial que não vincula o julgador. Possibilidade de adoção de parâmetros mais restritivos diante de incertezas analíticas e de uso futuro do imóvel. Distinção entre obrigação civil de recuperar (objetiva) e responsabilidade administrativa sancionadora que, no caso, repousa em conduta omissiva reiterada. Ausência de bis in idem. Multas proporcionais e legais. Sentença de mantida. Recurso desprovido.

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