JurisFonte
TJSPTributárioAgravo de Instrumento2089766-25.2026.8.26.0000

Recurso de agravo de instrumento em execução fiscal. Meio ambiente. Infração ambiental. Queimada

Relator
Marcelo Berthe
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2089766-25.2026.8.26.0000

Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. MEIO AMBIENTE. INFRAÇÃO AMBIENTAL. QUEIMADA. 1. CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA - CDA. NULIDADE DA CDA. INEXISTÊNCIA. De acordo com os elementos constantes nos autos, não há nulidade da CDA haja vista não restar demonstrado que se reveste de ilegalidade. Ao contrário, goza de liquidez e certeza, pois atendeu aos requisitos do artigo e 2º, §§ 5º e 6º da Lei n.º 6.830/80. Título que garante o exercício do contraditório e ampla defesa. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Em relação aos juros moratórios, deve ser aplicada a taxa SELIC às dívidas fiscais ante a constitucionalidade da sua aplicação aos débitos fazendários. 3. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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