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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0026515-20.1994.4.01.0000

Inquerito disciplinar. Vista dos autos fora da repartição. Conclusão do processo. Perda de objeto

Relator
JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0026515-20.1994.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. INQUERITO DISCIPLINAR. VISTA DOS AUTOS FORA DA REPARTIÇÃO. CONCLUSÃO DO PROCESSO. PERDA DE OBJETO. 1- Findo o processo administrativo de cujas as peças pleiteava o impetrante ter vista fora da repartição para produzir defesa, restou sem objeto o writ, ao qual não é dado conter mera finalidade declaratória diversa do pedido exordial, facultado à parte, consoante ressalvado no decisum singular, propor, pela via própria, ação para nulificar o inquérito se efetivamente entende que houve efetivo cerceamento em seu prejuízo. 2- Apelação improvida.

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