TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0026515-20.1994.4.01.0000
Inquerito disciplinar. Vista dos autos fora da repartição. Conclusão do processo. Perda de objeto
- Relator
- JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0026515-20.1994.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. INQUERITO DISCIPLINAR. VISTA DOS AUTOS FORA DA REPARTIÇÃO. CONCLUSÃO DO PROCESSO. PERDA DE OBJETO. 1- Findo o processo administrativo de cujas as peças pleiteava o impetrante ter vista fora da repartição para produzir defesa, restou sem objeto o writ, ao qual não é dado conter mera finalidade declaratória diversa do pedido exordial, facultado à parte, consoante ressalvado no decisum singular, propor, pela via própria, ação para nulificar o inquérito se efetivamente entende que houve efetivo cerceamento em seu prejuízo. 2- Apelação improvida.
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