Imovel funcional de brasilia. Servidor militar transferido para outra unidade da federação. Rescisão da ocupação
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002707-15.1996.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMOVEL FUNCIONAL DE BRASILIA. SERVIDOR MILITAR TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RESCISÃO DA OCUPAÇÃO. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPRA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. 1. O militar transferido para outra unidade da federação perde o direito à ocupação de imóvel funcional administrado pelas Forças Armadas em Brasília. 2. A questão acerca do direito de preferência à aquisição da propriedade do imóvel funcional não é condicionante da possessória, ao ponto de detrminar-se a suspensão do processo referente a esta ação. 3. Recurso improvido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A unanimidade
- negar provimento ao recurso.
