JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002707-15.1996.4.01.0000

Imovel funcional de brasilia. Servidor militar transferido para outra unidade da federação. Rescisão da ocupação

Relator
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002707-15.1996.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMOVEL FUNCIONAL DE BRASILIA. SERVIDOR MILITAR TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RESCISÃO DA OCUPAÇÃO. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPRA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. 1. O militar transferido para outra unidade da federação perde o direito à ocupação de imóvel funcional administrado pelas Forças Armadas em Brasília. 2. A questão acerca do direito de preferência à aquisição da propriedade do imóvel funcional não é condicionante da possessória, ao ponto de detrminar-se a suspensão do processo referente a esta ação. 3. Recurso improvido.

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