Ação cautelar. Reajuste de 84,32%. Pretensão satisfativa. Periculum in mora. Ausencia. Art. 798, do CPC. Improcedencia
- Relator
- JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002296-69.1996.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. REAJUSTE DE 84,32%. PRETENSÃO SATISFATIVA. PERICULUM IN MORA. AUSENCIA. ART. 798, DO CPC. IMPROCEDENCIA. 1- A medida cautelar deve cingir-se a assegurar a garantia da eficácia do processo principal, asssumindo, indevidamente, caráter satisfativo quando ultilizada para antecipar o resultado da prestação jurisdicional que será objeto de exame e debate profundo na ação ordinária que lhe seguirá. 2- Inexistência, na espécie, de periculum in mora, requisito essencial ao cabimento da cautelar, porquanto inocorreu suspensão ou não-pagamento da totalidade dos vencimentos dos autores, mas apenas a não incidência de índice de reajuste mais elevado, o que afasta a irreparabilidade da eventual lesão. 3- Ausência de fumus boni iuris, ao teor da jurisprudência assente no sentido da improcedência de pedido de reajuste de 84,32% sobre vencimentos (Súmula n. 17, TRF/1 Região). 4- Apelações e remessa oficial improvidas. Ação cautelar improcedente.
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