Finsocial. Majoração de aliquotas. Compensação de creditos ou repetição. Preliminar de prescrição acolhida em parte
- Relator
- JUIZ JOÃO V. FAGUNDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001038-24.1996.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTARIO. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALIQUOTAS. COMPENSAÇÃO DE CREDITOS OU REPETIÇÃO. Preliminar de prescrição acolhida em parte. O FINSOCIAL persistiu, no tocante às empresas comerciais, nos termos do D.L. 1.940/82, com as alterações havidas antes da C.F/88, até sua extinção pela L.C. 70/91, sendo, após a nova Carta Magna, indevida a majoração de alíquota por lei ordinária. Precedentes jurisprudênciais, inclusive da Suprema Corte. Quanto à compensação, é esta incabível, não demonstradas a liquidez e certeza de créditos. Correção monetária integral, sem expurgos. No sentido supra, pacificou-se o jurisprudência desta Corte. Apelo da empresa provido em parte. Recurso da União e remessa providos em parte.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A unanimidade
- dar provimento
- em parte
- aos recursos.
