JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001038-24.1996.4.01.0000

Finsocial. Majoração de aliquotas. Compensação de creditos ou repetição. Preliminar de prescrição acolhida em parte

Relator
JUIZ JOÃO V. FAGUNDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
11/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001038-24.1996.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTARIO. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALIQUOTAS. COMPENSAÇÃO DE CREDITOS OU REPETIÇÃO. Preliminar de prescrição acolhida em parte. O FINSOCIAL persistiu, no tocante às empresas comerciais, nos termos do D.L. 1.940/82, com as alterações havidas antes da C.F/88, até sua extinção pela L.C. 70/91, sendo, após a nova Carta Magna, indevida a majoração de alíquota por lei ordinária. Precedentes jurisprudênciais, inclusive da Suprema Corte. Quanto à compensação, é esta incabível, não demonstradas a liquidez e certeza de créditos. Correção monetária integral, sem expurgos. No sentido supra, pacificou-se o jurisprudência desta Corte. Apelo da empresa provido em parte. Recurso da União e remessa providos em parte.

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