JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001174-21.1996.4.01.0000

Contribuição previdenciaria instituida pelo art. 3, I, da lei 7.787/89. Avulsos, autonomos e administradores. Inconstitucionalidade

Relator
JUIZ JOÃO V. FAGUNDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001174-21.1996.4.01.0000

Ementa

TRIBUTARIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA INSTITUIDA PELO ART. 3, I, DA LEI 7.787/89. AVULSOS, AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos avulsos, autônomos e administradores objeto do art. 3, I, da Lei 7.787/89 (RE 166.772-9/RS, RE 166.939-0/SC e ARG. INC. NA A.C. 930112212-0/DF). Improvimento ao apelo.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A unanimidade
  • negar provimento ao recurso.