TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001174-21.1996.4.01.0000
Contribuição previdenciaria instituida pelo art. 3, I, da lei 7.787/89. Avulsos, autonomos e administradores. Inconstitucionalidade
- Relator
- JUIZ JOÃO V. FAGUNDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001174-21.1996.4.01.0000
Ementa
TRIBUTARIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA INSTITUIDA PELO ART. 3, I, DA LEI 7.787/89. AVULSOS, AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos avulsos, autônomos e administradores objeto do art. 3, I, da Lei 7.787/89 (RE 166.772-9/RS, RE 166.939-0/SC e ARG. INC. NA A.C. 930112212-0/DF). Improvimento ao apelo.
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