Contribuição. Lei 7.787/89, art. 3, inc. I. Inconstitucionalidade. Compensação de creditos. Mandado de segurança. Via inadequada
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002129-52.1996.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIARIO. CONTRIBUIÇÃO. LEI 7.787/89, ART. 3, INC. I. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO DE CREDITOS. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. 1- A contribuição de que trata o art. 3, inc. I, da Lei 7.787/89, incidente sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores, é inconstitucional, consoante entendimento firmado por esta Corte, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2- Ressalva do ponto de vista do relator. 3- A compensação só é possível demonstradas a liqüidez e a certeza dos créditos. 4- O mandado de segurança é via inadequada quando o que se pretende é compensar créditos. 5- Provimento parcial da apelação e da remessa oficial, tida por interposta.
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