Funcionalismo. Reajuste de vencimentos. 70,28% (Janeiro de 1989). Decreto-lei n. 2.335/87. Revogação. Lei n. 7.730/89. Indice indevido
- Relator
- JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030983-27.1994.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONALISMO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 70,28% (JANEIRO DE 1989). DECRETO-LEI N. 2.335/87. REVOGAÇÃO. LEI N. 7.730/89. INDICE INDEVIDO. 1- Na sistemática prevista no Decreto-Lei n. 2.335/87, o reajuste dos salários e vencimentos considerava a variação da URP, excluído o mês alusivo à data-base. Assim é que em relação ao ano de 1988, não existiu resíduo, considerada a atualização operada em janeiro de 1989, mês cuja inflação não tinha como ser então considerada (art. 8, caput). 2- Tal forma de reajuste, no ano seguinte, perdeu sua eficácia, em face da expressa revogação do Decreto-Lei n. 2.335/87, pela Medida Provisória n. 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89, não se configurando, em consequência, direito ao índice de 70,28%. 3- A pelação improvida.
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