JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030983-27.1994.4.01.0000

Funcionalismo. Reajuste de vencimentos. 70,28% (Janeiro de 1989). Decreto-lei n. 2.335/87. Revogação. Lei n. 7.730/89. Indice indevido

Relator
JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
19/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030983-27.1994.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. FUNCIONALISMO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 70,28% (JANEIRO DE 1989). DECRETO-LEI N. 2.335/87. REVOGAÇÃO. LEI N. 7.730/89. INDICE INDEVIDO. 1- Na sistemática prevista no Decreto-Lei n. 2.335/87, o reajuste dos salários e vencimentos considerava a variação da URP, excluído o mês alusivo à data-base. Assim é que em relação ao ano de 1988, não existiu resíduo, considerada a atualização operada em janeiro de 1989, mês cuja inflação não tinha como ser então considerada (art. 8, caput). 2- Tal forma de reajuste, no ano seguinte, perdeu sua eficácia, em face da expressa revogação do Decreto-Lei n. 2.335/87, pela Medida Provisória n. 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89, não se configurando, em consequência, direito ao índice de 70,28%. 3- A pelação improvida.

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