JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005733-21.1996.4.01.0000

Emprestimo compulsorio sobre aquisição de veiculo. Decreto-lei 2.288/86. Prescrição

Relator
JUIZ JOÃO V. FAGUNDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005733-21.1996.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL TRIBUTARIO. EMPRESTIMO COMPULSORIO SOBRE AQUISIÇÃO DE VEICULO. DECRETO-LEI 2.288/86. PRESCRIÇÃO. O ajuizamento da ação, segundo tem opinado, com liberalidade, a jurisprudência, interrompe o prazo prescricional, independentemente de qualquer ato posterior do interessado (autor). Precedentes da 4. Turma. Argüida, como causa de pedir, a inconstitucionalidade da exação, que seria, por isso, nula - a autora não tinha mais o que aguardar para propor ação; deveria tê-lo feito dentro do prazo qüinqüenal. No caso, o ajuizamento se deu aos 16/12/94, após vencido o qüinqüênio prescricional, contado do recolhimento aos 09/04/87. Prescrição reconhecida. Provimento ao apelo da Fazenda e à remessa.

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