Emprestimo compulsorio sobre aquisição de veiculo. Decreto-lei 2.288/86. Prescrição
- Relator
- JUIZ JOÃO V. FAGUNDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005733-21.1996.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL TRIBUTARIO. EMPRESTIMO COMPULSORIO SOBRE AQUISIÇÃO DE VEICULO. DECRETO-LEI 2.288/86. PRESCRIÇÃO. O ajuizamento da ação, segundo tem opinado, com liberalidade, a jurisprudência, interrompe o prazo prescricional, independentemente de qualquer ato posterior do interessado (autor). Precedentes da 4. Turma. Argüida, como causa de pedir, a inconstitucionalidade da exação, que seria, por isso, nula - a autora não tinha mais o que aguardar para propor ação; deveria tê-lo feito dentro do prazo qüinqüenal. No caso, o ajuizamento se deu aos 16/12/94, após vencido o qüinqüênio prescricional, contado do recolhimento aos 09/04/87. Prescrição reconhecida. Provimento ao apelo da Fazenda e à remessa.
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