JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003068-32.1996.4.01.0000

Imovel funcional. Aquisição por servidor investido em função de assessoramento superior- fas. Impossibilidade. Lei 8.025/90 e decreto 99.266/90

Relator
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003068-32.1996.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMOVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO POR SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR- FAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.025/90 E DECRETO 99.266/90. 1. O servidor investido em Função de Assessoramento Superior- FAS, sem vínculo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública Federal ou do Distrito Federal, não tem direito à aquisição do imóvel funcional que, em tal circunstância, passou a ocupar. 2. No caso, não há comprovação do exercício de cargo ou emprego permanente na Administração Pública Federal. 3. Sentença confirmada. Recurso desprovido.

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