TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003068-32.1996.4.01.0000
Imovel funcional. Aquisição por servidor investido em função de assessoramento superior- fas. Impossibilidade. Lei 8.025/90 e decreto 99.266/90
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003068-32.1996.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMOVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO POR SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR- FAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.025/90 E DECRETO 99.266/90. 1. O servidor investido em Função de Assessoramento Superior- FAS, sem vínculo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública Federal ou do Distrito Federal, não tem direito à aquisição do imóvel funcional que, em tal circunstância, passou a ocupar. 2. No caso, não há comprovação do exercício de cargo ou emprego permanente na Administração Pública Federal. 3. Sentença confirmada. Recurso desprovido.
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