TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004974-57.1996.4.01.0000
Ação de manutenção de posse. Liminar. Imovel funcional ocupado por militar da reserva. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0004974-57.1996.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. IMOVEL FUNCIONAL OCUPADO POR MILITAR DA RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o juiz indefere a manutenção de posse initio litis; porque entende inexistentes os seus requisitos, não há o que se reformar. 2. Inexistência, no caso, de fumus boni iuris. Militar transferido para a reserva não tem direito a continuar ocupando o imóvel funcional. 3. Não se defere liminar quando ausente qualquer dos seus requisitos. 4. Agravo desprovido.
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