JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004974-57.1996.4.01.0000

Ação de manutenção de posse. Liminar. Imovel funcional ocupado por militar da reserva. Impossibilidade

Relator
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0004974-57.1996.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. IMOVEL FUNCIONAL OCUPADO POR MILITAR DA RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o juiz indefere a manutenção de posse initio litis; porque entende inexistentes os seus requisitos, não há o que se reformar. 2. Inexistência, no caso, de fumus boni iuris. Militar transferido para a reserva não tem direito a continuar ocupando o imóvel funcional. 3. Não se defere liminar quando ausente qualquer dos seus requisitos. 4. Agravo desprovido.

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