Contribuição previdenciaria objeto do art. 3., I, da lei 7.787/89 e do art. 22, I, da lei 8.212/91. Autonomos e administradores. Inconstitucionalidade
- Relator
- JUIZ JOÃO V. FAGUNDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0032327-09.1995.4.01.0000
Ementa
TRIBUTARIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA OBJETO DO ART. 3., I, DA LEI 7.787/89 E DO ART. 22, I, DA LEI 8.212/91. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos autônomos e administradores objeto do art. 3., I, da Lei 7.787/89 (RE 166.772-9-RS, RE 166.939-0-SC e ARG. INC. NA A.C. 93.01.12212-0/DF). O Colendo S.T.F. declarou a inconstitucionalidade do art. 22, I, da Lei 8.212/91. No sentido supra, pacificou-se a jurisprudência desta Corte. Improvimento ao apelo e à remessa, tida como interposta.
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