TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0005008-66.1995.4.01.0000
Ação civil publica. Local do dano. Incompetencia da justiça federal. Liminar. Revogação em juizo de retratação
- Relator
- JUIZ CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0005008-66.1995.4.01.0000
Ementa
AÇÃO CIVIL PUBLICA. LOCAL DO DANO. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LIMINAR. REVOGAÇÃO EM JUIZO DE RETRATAÇÃO. SUBIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TERMOS DO ART. 527, PARAGRAFO 6, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública, a liminar concedida não pode perdurar por juiz incompetente. 2. Agravo de Instrumento rejeitado. 3. Decisão confirmada.
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