JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0005008-66.1995.4.01.0000

Ação civil publica. Local do dano. Incompetencia da justiça federal. Liminar. Revogação em juizo de retratação

Relator
JUIZ CATÃO ALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0005008-66.1995.4.01.0000

Ementa

AÇÃO CIVIL PUBLICA. LOCAL DO DANO. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LIMINAR. REVOGAÇÃO EM JUIZO DE RETRATAÇÃO. SUBIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TERMOS DO ART. 527, PARAGRAFO 6, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública, a liminar concedida não pode perdurar por juiz incompetente. 2. Agravo de Instrumento rejeitado. 3. Decisão confirmada.

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