JurisFonte
TRF1TributárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0003584-52.1996.4.01.0000

Execução fiscal. Competencia. Foro do domicilio do executado

Relator
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
12/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0003584-52.1996.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETENCIA. FORO DO DOMICILIO DO EXECUTADO. 1. A execução fiscal é proposta no foro do domicílio do executado. A posterior mudança de residência não modifica a competência. 2. Entende-se como posterior mudança a que se verifica após a propositura da ação de execução (CPC, art. 87). 3. No caso, quando se tentou a citação em Macapá, o executado já tinha domicílio em Belém.

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