TRF1TributárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0003584-52.1996.4.01.0000
Execução fiscal. Competencia. Foro do domicilio do executado
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 12/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0003584-52.1996.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETENCIA. FORO DO DOMICILIO DO EXECUTADO. 1. A execução fiscal é proposta no foro do domicílio do executado. A posterior mudança de residência não modifica a competência. 2. Entende-se como posterior mudança a que se verifica após a propositura da ação de execução (CPC, art. 87). 3. No caso, quando se tentou a citação em Macapá, o executado já tinha domicílio em Belém.
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