TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0031887-13.1995.4.01.0000
Unidades residenciais construídas com recursos do SFH. Responsabilidade do agente financeiro. Legitimidade ad causam da CEF. Competencia da justiça federal
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0031887-13.1995.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. UNIDADES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS COM RECURSOS DO SFH. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CEF. COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Consoante a iterativa jurisprudência desta Corte, é patente a responsabilidade do agente financeiro frente aos adquirentes de unidades residenciais construídas com recursos do SFH, do que resulta, in casu, a legitimidade ad causam da CEF e, em conseqüência, a competência da Justiça Federal. 2. Agravo provido.
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