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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0031887-13.1995.4.01.0000

Unidades residenciais construídas com recursos do SFH. Responsabilidade do agente financeiro. Legitimidade ad causam da CEF. Competencia da justiça federal

Relator
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
11/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0031887-13.1995.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. UNIDADES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS COM RECURSOS DO SFH. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CEF. COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Consoante a iterativa jurisprudência desta Corte, é patente a responsabilidade do agente financeiro frente aos adquirentes de unidades residenciais construídas com recursos do SFH, do que resulta, in casu, a legitimidade ad causam da CEF e, em conseqüência, a competência da Justiça Federal. 2. Agravo provido.

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