Falta de intimação pessoal da uniao federal. Omissão a ser sanada, na hipotese, pelo juizo ad quem
- Relator
- JUIZ PLAUTO RIBEIRO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 13/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0000951-68.1996.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIAO FEDERAL. OMISSÃO A SER SANADA, NA HIPOTESE, PELO JUIZO AD QUEM. 1. O Juízo a quo não tinha, como não tem, competência para sanar omissão ocorrida no Juízo ad quem. A providência pretendida pela agravante deveria ter sido requerida perante o Relator do acórdão. 2. Todavia, como houve, na verdade, omissão deste Juízo, ao deixar de intimar pessoalmente a União Federal do acórdão proferido na Turma, determina-se o retorno dos autos da ação principal a este Tribunal, a fim de que, tornado sem efeito o ato que certificou o trânsito em julgado do v. acórdão, a agravante seja intimada, como de direito, da aludida decisão. 3. Com essa providência, não se conhece do agravo.
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- Decisão: Por unanimidade
- não conhecer do agravo.
