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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000951-68.1996.4.01.0000

Falta de intimação pessoal da uniao federal. Omissão a ser sanada, na hipotese, pelo juizo ad quem

Relator
JUIZ PLAUTO RIBEIRO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
13/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0000951-68.1996.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIAO FEDERAL. OMISSÃO A SER SANADA, NA HIPOTESE, PELO JUIZO AD QUEM. 1. O Juízo a quo não tinha, como não tem, competência para sanar omissão ocorrida no Juízo ad quem. A providência pretendida pela agravante deveria ter sido requerida perante o Relator do acórdão. 2. Todavia, como houve, na verdade, omissão deste Juízo, ao deixar de intimar pessoalmente a União Federal do acórdão proferido na Turma, determina-se o retorno dos autos da ação principal a este Tribunal, a fim de que, tornado sem efeito o ato que certificou o trânsito em julgado do v. acórdão, a agravante seja intimada, como de direito, da aludida decisão. 3. Com essa providência, não se conhece do agravo.

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