JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0006800-21.1996.4.01.0000

Liquidação de sentença - Beneficio previdenciario - Valores pagos administrativamente pelo executado ao exequente

Relator
JUIZ CATÃO ALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
13/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0006800-21.1996.4.01.0000

Ementa

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - BENEFICIO PREVIDENCIARIO - VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE PELO EXECUTADO AO EXEQUENTE - OBRIGAÇÃO DE INFORMAR AO JUIZO O TOTAL PAGO PARA DEDUÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADO. 1 - Efetuado pelo devedor, administrativamnete, pagamento ao credor de valores que lhe seriam devidos em execução de sentença, lídima a determinação do juízo para que aquele lhe informe o total pago para a dedução na conta de liquidação. 2 - Agravo de Instrumento rejeitado. 3 - Decisão mantida.

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