JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002631-88.1996.4.01.0000

Caderneta de poupança. Correção monetaria. Ipc de MARÇO/90. Lei n. 8.024/90. Legitimidade ad causam do banco central do brasil

Relator
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
11/03/1996
Data de publicação
29/04/1996
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002631-88.1996.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETARIA. IPC DE MARÇO/90. LEI N. 8.024/90. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 1- Apenas o Banco Central do Brasil tem legitimidade passiva ad causam nas ações em que se reivindica a recomposição dos saldos de cadernetas de poupança, com a aplicação do percentual corrrespondente ao IPC de março/90, cuja incidência não se operou em face do disposto na Lei n. 8.024/90. 2- Precedentes do STJ e desta Corte.

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