Carreira policial-federal. Gratificação por operações especiais. Absorção pela tabela aprovada pela lei n. 7.923/89. Restauração por decisão judicial
- Relator
- JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/03/1996
- Data de publicação
- 29/04/1996
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009773-51.1993.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA POLICIAL-FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS. ABSORÇÃO PELA TABELA APROVADA PELA LEI N. 7.923/89. RESTAURAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. BIS IN IDEM. VANTAGEM NA O EXCEPCIONADA DA INTEGRAÇÃO. I. A Lei nº 7.923/89, ao implantar as novas tabelas de remuneração do funcionalismo, considerou todas as parcelas percebidas pelos servidores, absorvendo-as, de sorte que os patamares por ela estabelecidos não ocasionaram decesso remuneratório. Nessa hipótese se enquadra a "Gratificação por Operações Especiais" até então paga aos membros da carreira Policial-Federal, inconfundível com a "Gratificação Dedicação Exclusiva", esta, sim, expressamente excepcionada da aludida absorção, de sorte que permaneceu existindo mesmo apos o citado diploma legal. II. A pretensão exordial, relativa ao restabelecimento, por decisão judicial, da GOE após a sua integração aos novos vencimentos, importa em inaceitável bis in idem e no elastecimento de norma legalque não comporta, pela sua natureza, interpretação extensiva. III. Precedentes do TRF - 1ª Região. IV. Apelação a que se nega provimento.
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