TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014068-14.1995.4.01.9199
Execução fiscal. Embargos à execução. Certidão de divida ativa. Requisitos
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/1995
- Data de publicação
- 28/08/1995
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014068-14.1995.4.01.9199
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. REQUISITOS. 1. Os requisitos previstos no paragrafo 6, incs. II (forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei), IV (indicação de estar sujeita a divida à atualização monetaria) do art. 2., c/c o paragrafo 5 do mesmo artigo, podem ser expressos tão somente com a menção dos dispositivos legais que autorizam sua incidencia e modo de calcular. 2. Divida atualizada pela UFIR.
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