TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0031725-52.1994.4.01.0000
Triburario. Processo civil. Sentença. Nulidade. Imposto de renda. Depositos judiciais. Escrituração de custos ou despesas. Lei n. 8.451, de 1992
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/1995
- Data de publicação
- 28/08/1995
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0031725-52.1994.4.01.0000
Ementa
TRIBURARIO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. NULIDADE. IMPOSTO DE RENDA. DEPOSITOS JUDICIAIS. ESCRITURAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS. LEI N. 8.451, DE 1992. 1. O juiz não esta obrigado a examinar todas as argumentações da parte, quando encontrar uma so razão para fundamentar a sentença. 2. Não tendo havido recolhimento do tributo, não podem os depositos judiciais ou a escrituração de custos ou despesas, inclusive as tributarias não efetivadas, ser deduzidos como despesas, para efeito do imposto de renda, ainda que pelo regime de competencia.
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