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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0031725-52.1994.4.01.0000

Triburario. Processo civil. Sentença. Nulidade. Imposto de renda. Depositos judiciais. Escrituração de custos ou despesas. Lei n. 8.451, de 1992

Relator
JUIZ TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
14/08/1995
Data de publicação
28/08/1995
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0031725-52.1994.4.01.0000

Ementa

TRIBURARIO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. NULIDADE. IMPOSTO DE RENDA. DEPOSITOS JUDICIAIS. ESCRITURAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS. LEI N. 8.451, DE 1992. 1. O juiz não esta obrigado a examinar todas as argumentações da parte, quando encontrar uma so razão para fundamentar a sentença. 2. Não tendo havido recolhimento do tributo, não podem os depositos judiciais ou a escrituração de custos ou despesas, inclusive as tributarias não efetivadas, ser deduzidos como despesas, para efeito do imposto de renda, ainda que pelo regime de competencia.

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