JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013624-30.1995.4.01.0000

Imovel funcional - Militar servindo a presidencia da republica - Aquisição

Relator
JUÍZA ELIANA CALMON
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/08/1995
Data de publicação
28/08/1995
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013624-30.1995.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO - IMOVEL FUNCIONAL - MILITAR SERVINDO A PRESIDENCIA DA REPUBLICA - AQUISIÇÃO. 1- A restrição quanto a aquisi9ão dos funcionais esta circunscrita aos proprios nacionais administrados pelas Forças Armadas. 2- Hipotese em que a unidade residencial era administrada pela Presidencia da Republica em 15/03/90 e foi oferecida, em edital, para aquisição pelo ocupante. 3- Atendimento ao requisito do art. 5., parag. 1. do Decreto n. 99. 266/90 (ocupação regular), mesmo para os servidores que foram desligados da Presidencia da Repulica em 15/03/90, porque estavam os mesmos dentro do prazo para desocupação. 4- Direito a manifestação pela compra que não esta perempto, diante da falta de notificação para exercer tal direito. 5- Necessidade de comprovação de não serem os ocupantes proprietarios de outros imoveis residenciais no Distrito Federal apenas depois de iniciado o processo de aquisição, o que não impede a manifestação do interesse na compra. 6- Recursos improvidos.

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