Correção monetaria - Expurgos inflacionarios - Juros de mora
- Relator
- JUÍZA ELIANA CALMON
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/1995
- Data de publicação
- 28/08/1995
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0015292-36.1995.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO MONETARIA - EXPURGOS INFLACIONARIOS - JUROS DE MORA. 1- Pela sistematica adotada na Justiça Federal, os precatorios são automaticamente atualizados no Tribunal, da data da chegada ao segundo grau ate a data do requisitorio. 2- Se a atualização reporta-se a data anterior a epoca do efetivo pagamento, tal periodo, e so este, deve tambem sofrer os efeitos da correção monetaria e dos juros pela demora do pagamento que , via precatorio, e feito sempre "a menor", se considerada a incessante inflação da economia brasileira. 3- Entendimento que encontra respaldo no "Manual de Normas Padronizadas de Calculos" da Justiça Federal - Portaria n. 87/85 - CG. 4- A jurisprudencia do STJ pacificou-se no sentido de admitir a inclusão, na conta de liquidação, dos percentuais da inflação que , a cada plano economico do Governo, são excluidos. 5- Não inclusão dos expurgos de janeiro de 1989 (42,72%), março, abril e maio de 1990 (84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente) e fevereiro de 1991 (21,5%), porque recebida em precatorio anterior a parcela de correção ate novembro de 1993, incidindo assim a preclusão. 6- Recurso provido em parte.
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