JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022148-50.1994.4.01.0000

Servidores publicos da união. Criterio de reajuste de vencimentos. Indice de 26,05% relativo a urp do mes de fevereiro de 1989

Relator
JUIZ ALOÍSIO PALMEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
30/11/1994
Data de publicação
01/08/1995
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022148-50.1994.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PUBLICOS DA UNIÃO. CRITERIO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS. INDICE DE 26,05% RELATIVO A URP DO MES DE FEVEREIRO DE 1989. Em face do direito adquirido, assegurado pelo Decreto-Lei n. 2.335/87, "e inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salarios, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referencia de Preços do mes de fevereiro de 1989. (26,05% - Lei n. 7.730/89)" - Sumula n. 16. Apelação da União e remessa oficial improvidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Por unanimidade
  • negar provimento a apelação e a remessa oficial.