TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022148-50.1994.4.01.0000
Servidores publicos da união. Criterio de reajuste de vencimentos. Indice de 26,05% relativo a urp do mes de fevereiro de 1989
- Relator
- JUIZ ALOÍSIO PALMEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/11/1994
- Data de publicação
- 01/08/1995
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022148-50.1994.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PUBLICOS DA UNIÃO. CRITERIO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS. INDICE DE 26,05% RELATIVO A URP DO MES DE FEVEREIRO DE 1989. Em face do direito adquirido, assegurado pelo Decreto-Lei n. 2.335/87, "e inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salarios, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referencia de Preços do mes de fevereiro de 1989. (26,05% - Lei n. 7.730/89)" - Sumula n. 16. Apelação da União e remessa oficial improvidas.
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Temas relacionados
- Decisão: Por unanimidade
- negar provimento a apelação e a remessa oficial.
