TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019067-69.1989.4.01.0000
Comodato. Falta de prova do contrato. Reintegração de posse. Improcedencia
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/09/1994
- Data de publicação
- 24/10/1994
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019067-69.1989.4.01.0000
Ementa
CIVIL. COMODATO. FALTA DE PROVA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDENCIA. 1. A autora, no caso a EMBRAPA, não comprovou tenha cedido a posse do terreno em comodato. 2. Os reus, ocupando o imovel desde 1979, sem qualquer perturbação, tem melhor posse, devendo esta ser julgada a seu favor.
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