TRF1PrevidenciárioEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0007019-05.1994.4.01.0000
Carvão vegetal. Produto rural. Contribuiçào previdenciaria. Responsabilidade
- Relator
- JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 20/09/1994
- Data de publicação
- 24/10/1994
- Tipo de recurso
- EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
- Número
- TRF1-0007019-05.1994.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIARIO. CARVÃO VEGETAL. PRODUTO RURAL. CONTRIBUIÇÀO PREVIDENCIARIA. RESPONSABILIDADE. 1- Materia decidida reiteradas vezes por esta colenda Segunda Seção. 2- Restando definido o carvão vegetal como produto rural, sobre a sua aquisição incide a contribuição para a previdencia social, ficando o adquirente, consignatario ou cooperativa sob-rogados nas obrigações do produtor. 3- Embargos rejeitados.
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