JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0007019-05.1994.4.01.0000

Carvão vegetal. Produto rural. Contribuiçào previdenciaria. Responsabilidade

Relator
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
20/09/1994
Data de publicação
24/10/1994
Tipo de recurso
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Número
TRF1-0007019-05.1994.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIARIO. CARVÃO VEGETAL. PRODUTO RURAL. CONTRIBUIÇÀO PREVIDENCIARIA. RESPONSABILIDADE. 1- Materia decidida reiteradas vezes por esta colenda Segunda Seção. 2- Restando definido o carvão vegetal como produto rural, sobre a sua aquisição incide a contribuição para a previdencia social, ficando o adquirente, consignatario ou cooperativa sob-rogados nas obrigações do produtor. 3- Embargos rejeitados.

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