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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014951-44.1994.4.01.0000

Funcionário público. Reajuste de vencimentos. Decreto-lei nº 2.335/87. Decreto-lei nº 2.425/88. Lei nº 7.730/89. Medida provisória nº 154/90 e lei nº 8.030/90

Relator
JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/09/1994
Data de publicação
24/10/1994
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014951-44.1994.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. LEI Nº 7.730/89. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90 E LEI Nº 8.030/90. I. Consoante jurisprudência sumulada do Tribunal, 1) "É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões determinada pelo Decreto-lei 2.335/87 (Plano Bresser)" - (Súmula 08-TRF-1ª REGIÃO). 2) "É inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-lei nº 2.425/88)" - (Súmula 15-TRF-1ª Região). 3) "É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei 7.730/89)" - (Súmula 16 - TRF-1ª Região). 4) "Não existe direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória nº 154/90 e Lei nº 8.030/90)" - (Súmula 17 - TRF-1ª Região). II. Sentença ajustada a essa orientação jurisprudencial, que se confirma. III. Apelações e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: Por unanimidade
  • negar provimento às apelações e à remessa oficial.